O veículo removido vai para o depósito do órgão de trânsito. Para retirar, é preciso pagar antes as multas, as taxas e as despesas de remoção e estada (art. 271 do CTB). Se não for reclamado em 60 dias, ele pode ir a leilão (art. 328).
Para onde o veículo vai
Pelo art. 271 do CTB, o veículo removido vai para o depósito fixado pelo órgão de trânsito responsável pela via. No ato da remoção, o proprietário ou o condutor deve ser notificado sobre as providências para retirar o veículo (art. 271, § 5º).
O que pagar para retirar
A restituição só ocorre com o pagamento prévio de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos em lei (art. 271, § 1º). Se algum componente ou equipamento obrigatório estiver com defeito, a liberação depende do reparo (art. 271, § 2º).
Quando o reparo não puder ser feito no depósito, a autoridade pode liberar o veículo para conserto, transportado, com prazo para reapresentação (art. 271, § 3º). É aqui que um guincho particular costuma ser necessário.
O prazo antes do leilão
O veículo removido e não reclamado em 60 dias da data de recolhimento é avaliado e levado a leilão (art. 328). A cobrança de estada no depósito é limitada a seis meses (art. 328, § 5º).
Passo a passo para retirar
- Confirme no órgão de trânsito onde o veículo está e quais débitos existem.
- Quite multas, taxas e despesas de remoção e estada.
- Leve o documento do veículo e um documento pessoal ao depósito.
- Se o veículo não puder rodar, combine um guincho para levá-lo do depósito à oficina ou à sua casa.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (arts. 271 e 328) (abre em nova aba), acesso em 16/10/2026.



