O veículo financiado com alienação fiduciária só pode ser retirado do devedor por ordem judicial de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei nº 911/1969. Guincho particular não faz essa remoção por conta própria.
O que é a busca e apreensão
No financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica como garantia até a quitação. Se as parcelas atrasam, a financeira pode pedir à Justiça a busca e apreensão do veículo, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
Quem faz a remoção
A apreensão é cumprida por ordem judicial. Um guincho particular não pode retirar o veículo do devedor sem essa ordem.
O que o devedor pode fazer
Procure a financeira para negociar antes da ação e, se a ação já existir, busque orientação de um advogado ou da Defensoria Pública sobre os prazos para pagar e reaver o veículo.
Quando o guincho particular entra
Com o veículo devolvido ou liberado, um guincho particular pode levá-lo do pátio para a oficina ou para a sua casa, com preço fechado antes de sair.
Fontes
- Decreto-Lei nº 911/1969 (alienação fiduciária) (abre em nova aba), acesso em 16/10/2026.


