Quem remove veículo abandonado em via pública é o órgão de trânsito da cidade, não um guincho particular. No Distrito Federal, a solicitação vai ao Detran-DF pelos canais oficiais. Depois de removido, o veículo segue as regras do CTB para depósito e leilão.
Quem pode remover
A remoção de veículo da via pública é medida administrativa do órgão de trânsito. Um guincho particular só pode levar o veículo com autorização do proprietário.
Como pedir a remoção
- Anote a placa, o modelo, a cor e o endereço exato.
- Fotografe o veículo e registre há quanto tempo ele está parado.
- Faça a solicitação ao órgão de trânsito da cidade. No DF, use os canais oficiais do Detran-DF.
O que acontece depois
O veículo removido vai para o depósito. Se não for reclamado em 60 dias da data de recolhimento, pode ser avaliado e levado a leilão, conforme o art. 328 do CTB.
Se o veículo for seu
Para tirar o próprio veículo parado da rua antes de qualquer remoção, um guincho particular pode levá-lo para a oficina ou para a sua casa, com preço fechado antes de sair.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (art. 328) (abre em nova aba), acesso em 16/10/2026.
- Detran-DF: canais de atendimento (abre em nova aba), acesso em 16/10/2026.


