Sim. Ficar com o veículo parado na via por falta de combustível é infração média pelo art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na carteira e remoção do veículo. A remoção não acontece se o problema for resolvido no local.
O que diz o artigo 180
O art. 180 do CTB trata do veículo imobilizado na via por falta de combustível. A infração é média, a penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
Pelo art. 258, a multa de infração média é de R$ 130,16. Pelo art. 259, a infração média soma 4 pontos na carteira.
Quando o carro não é removido
O art. 271, § 9º, do CTB prevê que não cabe remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Na prática, se o combustível chega e o carro volta a rodar, não há motivo para o pátio.
Por isso, a assistência de pane seca no local costuma ser o caminho mais barato: leva combustível até você e o carro segue viagem.
O que fazer quando o combustível acaba
- Leve o carro para o acostamento ou o mais à direita possível.
- Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo, como exige o art. 46 do CTB.
- Saia do veículo com os passageiros e espere em local seguro.
- Peça assistência de pane seca ou guincho, informando onde está.
Como evitar a pane seca
Abasteça antes de a luz da reserva acender em viagens longas, desconfie do marcador quando ele oscila e lembre que o consumo sobe com ar-condicionado, carga e trânsito parado.



