Sim. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda é infração média pelo art. 236 do Código de Trânsito, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, salvo em caso de emergência. O guincho em plataforma evita a multa e o risco de acidente.
O que diz o artigo 236
O art. 236 do CTB define como infração média, com penalidade de multa, rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. A multa de infração média é de R$ 130,16 (art. 258) e soma 4 pontos (art. 259).
Por que o reboque com corda é arriscado
- O carro rebocado pode bater no da frente numa freada.
- Sem motor, a direção e o freio podem ficar pesados.
- Carros automáticos e 4x4 podem ter o câmbio ou a tração danificados.
O que fazer no lugar
Chame um guincho em plataforma: o veículo sobe inteiro e viaja sem rodar. Peça o valor total por escrito antes de o guincheiro sair.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (arts. 236, 258 e 259) (abre em nova aba), acesso em 16/10/2026.




